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Um grupo de Bacharéis em Ciências Contábeis, espalhados por todo o Brasil estão protestando por todos os meios de comunicação possíveis, contra o último exame de suficiência do CFC

7.6.16

Por Bel. Em Contábeis – Fabricio S. Garcia

Um grupo de Bacharéis em Ciências Contábeis, espalhados por todo o Brasil estão protestando por todos os  meios de comunicação possíveis contra o último exame de suficiência do CFC o qual foi aplicado no dia: 10/04/2016.  Protestam junto  a Federação Brasileira de Contabilidade a qual recebe candidatos ao cargo de CONTADOR  que cursam ou cursaram o curso de Ciências Contábeis.
Os candidatos alegam que o exame vem sendo muito mal elaborada, com erros grotescos em Língua Portuguesa e questões com erros absurdos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Não é a primeira vez que o fato ocorre, pois no ano de 2014 foi um dos mais polêmicos o qual a FBC anulou no exame do primeiro semestre 5 questões e no do segundo semestre 4 questões.
Os candidatos dizem que são a favor sim da aplicação do exame, mas que seja bem elaborado respeitando as normas tanto de Língua Portuguesa como as de Contabilidade.  Dizem merecer no mínimo um pouco de atenção em seus referidos recursos ora por eles elaborados em tempo hábil conforme edital da FBC.
É bem verdade que esta prova a muitos anos vem sendo contestada por membros da classe de CONTÁBEIS, o qual dizem que nem todos contadores espalhados pelo território Nacional foram obrigados a fazer a mesma.
O exame de suficiência de Contabilidade foi criado no ano de 2.000 e foi  derrubado em 2004 depois de uma liminar que questionou o fato da aplicação do exame não ser uma Lei federal e sim uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). E em 2010, a Lei federal 12.249 instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no CFC que permite o exercício da profissão.
Este exame de 2016.1 ao que estamos observando esta ainda mais polêmico do que dos anos anteriores contendo muitas questões discutíveis, pois não estão devidamente formuladas, como as que estão abaixo citadas e  solicitadas via petição que já ultrapassou mais de 2.000 assinaturas.
As questões são: 27,43 e a 48 foram solicitados recursos porém todos negados, após muitos protestos  reconheceram o erro das questões 35 e 26 somente.
EDITAL DO EXAME DE SUFICIÊNCIA EDIÇÃO Nº 1/2016 EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
5.4. Somente serão exigidas as legislações, normas e resoluções editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em vigência de até 90 (noventa) dias antes da aplicação da prova.

Que tudo fique Resolvido!  Aos Novos Bacharéis sejam bem vindos!

1ª Jornada Científica - FABRAN/FESAM - Curso de Ciências Contábeis

11.5.16





A Jornada Cientifica da FABRAN/FESAM , vai contar com a presença dos contadores  : Professor Aílton Nóbrega e Contadora Erlândia Pimentel , as palestras ministradas por eles trazem conteúdos importantes para a Entrada  desses futuros profissionais no Mercado de Trabalho.


Vida de Contador é muito corrida hein?

8.4.16



Vida de Contador é muito corrida hein?

O Grupo Contadores do Amapá , sabe da importância de se dedicar a profissão Contábil, e também que nossos profissionais precisam de lazer com amigos e família!!

Por isso todos os anos nos reunimos para brincar e bater um bom papo.

Já estamos Organizando nossa Festa Junina ...

Vai ser bão demais da conta ...hahahaha

Vai ter  disputa de miss Contador e contadora Caipira.

PRECIFICAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONTÁBEIS

6.4.16

O sábado 05 de março de 2016 foi um dia histórico na Classe Contábil amapaense com a realização do Debate a respeito da quantificação dos honorários contábeis.

Estavam presentes 26 Empresários Contábeise representantes de entidades da Classe Contábil Amapaense :  o Presidente do SINDICONT,  Adonaldo, o Presidente do SESCAP, Ivanduí e o representante do CRC-AP  Lielbe.

No Debate, foi apontado pelos representantes sindicais que o CRC-AP não possui atribuição legal para definir uma tabela de honorários, visto que a legislação que o regulamenta, o DL 92.95/46 não fundamenta isto. E também foi informado pelo Presidente do SESCAP-AP que isto é um tema muito delicado de se tratar, pois até para os Sindicatos isto pode se tornar um fato ilegal, ao ponto de ser considerado cartel, infringindo a lei de controle econômico.
Mais nosso objetivo foi alcançado ao debatermos os resultados da pesquisa no sentido de apontarmos que a classe possui dificuldades na quantificação de seus custos.
Também foi apontado pelo Presidente do SINDICONT que os profissionais devem atender ao disposto no art. 6º da Resolução CFC 803/86 para fixar seus preços.
Ao final ficou acertado que vamos criar um Grupo de Estudo com a representação dos Sindicatos para quantificar os serviços realizados pela Classe (conforme disposto na Resolução CFC 560/83 e o art. 25 do DL 9.295/46) para a elaboração de uma proposta de um piso de valores a ser atribuído para cada serviço.


A organização do Evento foi realizada pelos  participantes do Grupo Contadores do Amapá.

sob a Direção da Contadora Erlandia Pimentel , Contadora Keila Fonseca , Contador Diego Armando , Contador Claudio Bezerra , Contador Ailton Nobrega e Contador Lorival Pimentel


 
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